Batismo
Batismo de Crianças (Recém Nascidos a 6 Anos )
Batismo de Crianças (Recém Nascidos a 6 Anos )
Preparação Pre-Batismal:
Preparação Pre-Batismal:
Para inscrição à classe de preparação, apresentar-se no escritório paroquial pelo menos uma semana antes com o certidão de nascimento da criança e uma identificação com foto. A clase é obrigatória tanto para os pais como para os padrinhos.
Para inscrição à classe de preparação, apresentar-se no escritório paroquial pelo menos uma semana antes com o certidão de nascimento da criança e uma identificação com foto. A clase é obrigatória tanto para os pais como para os padrinhos.
Celebração do Batismo:
Celebração do Batismo:
Primeiro sábado do mes a las 10:00a.m. A inscrição deve ser feita com anticipação e tanto os pais como os padrinhos deverão participar da classe de preparação. Para a inscrição, apresentar-se no escritório paroquial pelo menos uma semana antes da classe e apresentar a certidão de nascimento da criança juntamente com um documento do pai ou da mãe com foto. SOMENTE os pais da criança podem fazer a inscrição para o batismo.
Primeiro sábado do mes a las 10:00a.m. A inscrição deve ser feita com anticipação e tanto os pais como os padrinhos deverão participar da classe de preparação. Para a inscrição, apresentar-se no escritório paroquial pelo menos uma semana antes da classe e apresentar a certidão de nascimento da criança juntamente com um documento do pai ou da mãe com foto. SOMENTE os pais da criança podem fazer a inscrição para o batismo.
Requisitos para os Padrinhos:
Requisitos para os Padrinhos:
Cân. 873 - Admite-se apenas um padrinho ou uma só madrinha, ou também um padrinho e uma madrinha.
Cân. 873 - Admite-se apenas um padrinho ou uma só madrinha, ou também um padrinho e uma madrinha.
Cân. 874 - § 1. Para que alguém seja admitido para assumir o encargo de padrinho, é necessário que:
1° - seja designado pelo batizando, por seus pais ou por quem lhes faz as vezes, ou, na falta deles, pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;
2° - Tenha completado dezesseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou pareça ao pároco ou ministro que se deva admitir uma exceção por justa causa;
3° - seja católico, confirmado, já tenha recebido o santíssimo Sacramento da Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir;
4° - não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;
5° - não seja pai ou mãe do batizando. § 2. O batizado pertencente a uma comunidade eclesial não católica só seja admitido junto com um padrinho católico, o qual será apenas testemunha do batismo.
5° - não seja pai ou mãe do batizando. § 2. O batizado pertencente a uma comunidade eclesial não católica só seja admitido junto com um padrinho católico, o qual será apenas testemunha do batismo.